3. Só terei disponibilidade para me deslocar a Portugal a meio do ano letivo. Poderei iniciar a frequência do Programa apenas no semestre de primavera?

Sim. Deverá candidatar-se a tempo de, sendo selecionado, fazer a sua inscrição dentro dos prazos previstos para o efeito, devendo dar conta, aquando da inscrição, da sua intenção de iniciar o Programa apenas no segundo semestre do primeiro ano letivo, i.e. em fevereiro do ano civil seguinte àquele em que apresentou a sua candidatura.