Tendo em conta as dúvidas frequentes sobre o modo de cálculo da média das classificações obtidas na parte curricular do 3.º Ciclo, em dezembro de 2014 o Conselho Científico aprovou a divulgação de um esclarecimento sobre este ponto. A média apenas inclui as disciplinas concluídas na FDUNL, não noutros estabelecimentos de ensino superior.
Quando creditadas, essas disciplinas conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior portugueses onde foram realizadas, ou será atribuída a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta. No entanto, não contam para o cálculo desta média.
Na mesma reunião, o Conselho Científico também deliberou que, de futuro, a classificação obtida na disciplina de Metodologia da Investigação Jurídica (‘MIJ’) deixa de contar para a média, independentemente de ter sido creditada ou completada na FDUNL. Salvaguardar-se-á a posição dos doutorandos que já tenham frequentado ou frequentem nesse momento (ano letivo de 2014/2015) a disciplina de MIJ, cuja classificação apenas será contabilizada se isso resultar em seu benefício.