21. É possível frequentar alguma parte do Programa em regime de tempo parcial?

Sim. Ambas as fases do Programa são frequentáveis, quer a tempo integral, quer a tempo parcial, podendo o/a doutorando/a transitar entre regimes, frequentando partes a tempo integral e outras partes a tempo parcial. Consulte o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial.
Se o doutorando mantém uma atividade profissional, a experiência dita que, se muitas vezes esse exercício não o impede de completar com sucesso a parte curricular, dificilmente terminará o doutoramento no tempo regulamentar, pelo que provavelmente a opção mais adequada à sua situação será uma inscrição como estudante a tempo parcial, pelo menos na parte não curricular do Programa.
Nos termos regulamentares, sempre que o/a orientador/a entenda que a atividade desenvolvida pelo/a doutorando/a indicia, com forte grau de probabilidade, a não conclusão do doutoramento dentro do prazo ou sem um atraso significativo, deve propor ao Conselho Científico: (i) a sua transição para o regime de estudante a tempo parcial; ou (ii) a sua exclusão do Programa.