Sim. Qualquer pessoa munida de procuração pode representá-lo junto da Divisão Académica, desde que se encontre expressamente autorizada a praticar o ato em causa, em documento escrito devidamente datado e assinado. Deverá juntar ao pedido cópia do seu bilhete de identidade, cartão de cidadã/o ou outro cartão de identificação pessoal.