Se desistir no decurso do 1.º semestre, pode requer a isenção da propina do 2.º semestre. A propina é anual e devida na totalidade no 1.º dia de matrícula no ano letivo. A FDUNL permite o faseamento, mas a desistência não isenta o seu pagamento – exceto a desistência nos primeiros quinze dias, ao abrigo do direito ao «arrependimento».