10. Completei os dois semestres curriculares com classificações insuficientes para transitar para a 2.ª Fase do Programa. Posso fazer ‘melhorias de nota’?
Os doutorandos podem repetir disciplinas no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, ou na época de recurso/melhoria subsequente, no caso da Metodologia da Investigação Jurídica.