12. Completei os dois semestres curriculares mas no terceiro semestre não fiz tudo o que deveria fazer para transitar para a 2.ª Fase. Poderei fazê-lo no 4.º semestre? Quanto pagarei de propinas?

Nos termos regulamentares, o acompanhamento dos doutorandos por um/a orientador/a é obrigatório a partir do terceiro semestre. Os doutorandos que no final do terceiro semestre ainda não hajam apresentado o requerimento propondo o tema da dissertação e o/a orientador/a, indicando a especialidade em que pretendem apresentar-se a provas públicas e a programação individual da investigação no tempo, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento, poderão inscrever-se no quarto semestre.
Do mesmo modo, os doutorandos que no final do terceiro semestre ainda não se tiverem inscrito para realização da comunicação no SPEED e que ainda não tiverem apresentado o seu projeto de dissertação poderão fazê-lo no quarto semestre
Por vezes, a comunicação ao SPEED sofre algum atraso de programação e acaba por só ser possível fazê-la no quarto semestre. O mesmo acontece quanto à marcação do ato de discussão pública do projeto de dissertação.