14. Registo do tema da dissertação: quando, como e onde?

O registo do tema da dissertação é uma exigência legal. Na Faculdade de Direito, cabe à Divisão Académica enviar a informação relevante ao Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso, criado pelo Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, e mantido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. A Divisão Académica retira os elementos necessários ao envio desta informação do requerimento que o/a doutorando/a apresenta, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Científico, c/c à Professora Coordenadora do 3.º Ciclo, propondo o tema da dissertação e o/a orientador/a, indicando a especialidade em que pretende apresentar-se a provas públicas e a programação individual da investigação, não sendo necessária a prática de mais nenhum ato pelo/a doutorando/a.
N.B. A inclusão dos temas na base de dados do Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência não é automática, sendo habitual a passagem de algum tempo entre o envio da informação pela Divisão Académica e o seu aparecimento no Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso.