20. Quais os limites de carateres aplicáveis à dissertação?

Segundo o n.º 3 do art. 16.º do Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos, as dissertações de doutoramento não deverão ultrapassar o limite máximo de 800.000 carateres. Este limite, que inclui espaços e notas, não corresponde a uma mera recomendação, antes configurando um requisito de admissibilidade das dissertações de doutoramento entregues na nossa Faculdade.
O limite já constava de anteriores versões deste Regulamento, tendo sido pela primeira vez introduzido na revisão aprovada em 8 de julho de 2009 e publicada em DR no dia 7 de abril de 2010 (n.º 2 do art. 13.º).
A partir de 1 de janeiro de 2015, conforme deliberação do Conselho Científico de 18 de junho de 2014, a Faculdade só admitirá as dissertações que respeitem o limite dos 800.000 carateres, independentemente do momento em que o/a doutorando/a em causa tenha ingressado no Programa.