22. É possível prorrogar o período de que disponho para concluir a 2.ª Fase do Programa (elaboração da dissertação)?

Os doutorandos podem pedir uma prorrogação no final do prazo de que dispunham para a entrega da dissertação, apresentando na Divisão Académica um requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Científico, c/c à Professora Coordenadora do 3.º Ciclo, justificando o seu pedido com uma indicação do estado em que se encontra a sua investigação e a sua programação individual até à sua conclusão. O requerimento deve ser acompanhado de declaração do/a orientador/a.
Nos termos regulamentares, sempre que o/a orientador/a entenda que a atividade desenvolvida pelo/a doutorando/a indicia, com forte grau de probabilidade, a não conclusão do doutoramento dentro do prazo ou sem um atraso significativo, deve propor ao Conselho Científico: (i) a sua transição para o regime de estudante a tempo parcial; ou (ii) a sua exclusão do Programa.