A figura da suspensão de matrícula não está prevista na legislação do ensino superior nem em regulamentos próprios da FDUNL. O/a doutorando/a deverá requerer o cancelamento da matrícula. Posteriormente, se desejar, poderá requerer o reingresso, com efeitos a janeiro ou agosto de cada ano, e solicitar a creditação das disciplinas já realizadas. O reingresso não é aceite automaticamente, dependendo de uma decisão da Direção. É condição necessária de aceitação o doutorando ter as propinas regularizadas até ao momento da apresentação do requerimento de reingresso.